terça-feira, 19 de maio de 2009

Suspensão do c. t.

As causas que suspendem a exigibilidade do c. t. estão descrita no art. 151 do CTN. A primeira coisa que eu lembro foi uma questão que eu errei, onde o examinador disse queo mandado de segurança suspende o c. t. FALSO! O que suspende o c. t. é a concessão de medida liminar em mandado de segurança (inc. IV).

Moratória

Que créditos podem ser abrangidos pela lei que concede a moratória?
Veja o art. 154. E essa lei que concede a moratória é uma lei com bastante requisitos: art. 153 e veja também o p. ú. do art. 152.

Depósito do montante integral - antes e depois da constituição definitiva do c. t.

O c. t. estará definitivamento constituído quando feita a notificação do lançamento ao sujeito passivo. Assim, se o c. t. já foi definitivamente constituído não haverá suspensão, pelo fato do depósito integral. O que ocorrerá é que o FISCO não poderá cobrar seu crédito, posto que questionado administrativamente pelo contribuinte.
Já se o depósito do montante integral foi feito antes da constituição definitiva do c. t., aí haverá a suspensão da exigibilidade do c. t.
Nos termos da Súmula do art. 112 do STJ, o depósito deve ser feito em dinheiro.

Parcelamento

O parcelamento, como forma de suspensão do c. t., surgiu com a LC 101/05.
De regra, o parcelamento do c. t. não exclui a incidência de juros e multa.
Esse mesmo art. (155-A), já foi objeto de acréscimo por outra LC (a 118/05), referindo-se ao parcelamento do c. t. do contribuinte que esteja em recuperação judicial ( o quebrado, na boca da falência). São os §§ 3º e 4º.

Um comentário:

Walter Fonseca disse...

A POLÍCIA JUDICIÁRIA merece um tratamento digno e em igualdade de condições às demais carreiras jurídicas de Estado. Como combater efetivamente a criminalidade se esses profissionais-guerreiros estão sendo tratados sem o respeito que merecem, ou seja, sem uma estrutura de trabalho condizente e sem uma remuneração que possa trazer um mínimo de dignidade às suas famílias ?!?!?!?!?
A sociedade precisa tomar conhecimento da realidade e das condições da "nossa segurança pública" e abraçar essa bandeira, pois, em verdade somos todos vítimas potenciais desse descaso.

Walter Fonseca