quarta-feira, 13 de maio de 2009

PEC dos Delegados

Encontra-se na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 549/06 que acrescenta o artigo 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal.

De acordo com o artigo 251, "os Delegados de Polícia organizados em carreira, no qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, admitido o provimento derivado na forma da lei, são remunerados de acordo com o disposto no art. 39, § 4º e o subsídio da classe inicial não será inferior ao limite fixado para o membro do Ministério Público que tenha atribuição para participar das diligências na fase investigatória criminal, vedado o exercício de qualquer outra função pública, exceto uma de magistério".

Resumindo a história: apesar do 'lobby' (contrário) de vários setores, inclusive do próprio MP, arguindo a proposta de inconstitucional, em virtude do art. 37, XIII da CF, a proposta foi aprovada de forma unânime pelos 61 integrantes da CCJ.

Vamos ver agora se essa Proposta vai encontrar oxigênio para vencer os 4 turnos de votação (2 turnos em cada Casa), com quórum de 3/5 dos membros da Câmara e do Senado.

Aguardemos!

Nenhum comentário: