domingo, 31 de maio de 2009

Respondendo aos comentários

Caro anônimo,

Como afirmou o Pimenta e o nosso blog, o alvará de soltura foi expedido pelo fato de a instrução criminal ( reunião de todas as provas) já ter sido encerrada. Um dos motivos para decretação da PP (prisão preventiva) é justamente esse, de o réu estar representando perigo para o desenrolar do processo (v. CPP, art.312). No entanto ele poderia continuar preso, pois solto pode subtrair-se à aplicação da lei penal, como foi defendido pelo Promotor e Docente da Comarca de Ibicaraí.


Dr. Edgar,

Primeiramente, obrigado por acessar nosso blog. Pessoas com seu naipe jurídico só tem a nos engrandecer.
Quanto ao seu comentário, digo-lhe que essa decisão foi de teor especulativo, como destacamos. Você está certíssimo. Só que numa decretação de preventiva já deve haver como diz o 312 prova da existência do crime e indícios “suficientes” de autoria. Junte-se a isso o fato do réu permanecer foragido por mais de 2 anos!!!Fica muito difícil conseguir se ater à esfera da decisão cautelar. Vez ou outra, não há como evitar-se tangenciar o mérito da questão. Mas sua postura de advogado é altamente bem-vinda!!

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