quarta-feira, 6 de maio de 2009

Juliana Burgos comete crime contra a Administração Pública

Segundo nota publicada no site de notícias www.pimentanamuqueca.com.br/?p=6033#respond, a advogada Juliana Burgos encaminhou ofício à Presidência da Câmara de Vereadores de Itabuna, solicitando informações à respeito da tramitação de um projeto de lei necessário à assinatura de protocolo de intenções entre o Município de Itabuna e o Estado da Bahia. O referido ofício, com data de 04 de maio de 2009, é assinado por Juliana Severo Burgos Badaró, "Procuradora-Geral do Município".

Como já comentamos aqui no blog, os atos da advogada, enquanto procuradora-geral, são destituídos de efeitos jurídicos, pois dependentes da aprovação de 2/3 dos vereadores, segundo a LOM (Lei Orgânica do Município). E mais. Com esse ofício em mãos, os vereadores podem se dirigir ao órgão do Ministério Público e pedirem a investigação por crime contra a Administração Pública, praticada pela advogada em questão. Diz o art. 324 do Código Penal:

"Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

No caso, não houve a satisfação da exigência legal de aprovação pelo Poder Legislativo. E em tese, a advogada infringiu o quanto disposto no referido art. do Estatuto Penal

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