quinta-feira, 7 de maio de 2009

(MF) Domicílio tributário

Esse ponto 5 do programa resume-se a simples leitura do art. 127 do CTN. O que eu disser aqui,além do que já está no CTN, só vai ser "migué". Leia bastante o § 1º deste art. Se cair alguma coisa na prova sobre domicílio tributário, 80% pode ser referente a este parágrafo.

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