segunda-feira, 18 de maio de 2009

Extinção do crédito tributário

Continuando nossa jornada pelo programa de D. Tributário do programa do MF, vamos agora ao art. 156 do CTN que trata das causas de extinção do c. t. Segundo os doutrinadores o art. é taxativo, ou seja, só e somente aquelas causas é que são causas de extinção c. t. Não cabe interpretação extensiva.

A mais famosa de todas é o pagamento, que é tratado nos arts. 157 a 164:

- lugar do pagamento: art. 159;
- tempo do pagamento : art. 160;
- juros e multa: são afastados na pendência da consulta: § 2º, art. 161;
- regras de imputação ao pagamento: art. 163;
- consignação do pagamento: art. 164. O que acontece se o juiz julgar a consignação improcedente? Veja no § 2º do art. 164.


Pagamento indevido

No direito civil é necessária a prova do erro para se ter direito à restituição do que, indevidamente, foi pago. No direito tributário não há essa exigência. Mas há uma exceção: a restituição do pagamento efetuado com estampilha, papel selado ou processo mecânico só será possível quando o erro for imputável à autoridade administrativa (CTN , art. 162, §§ 4º e 5º).

Mesmo pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto (STF, Súmula 71), salvo quando reconhecido por decisão que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o valor pago (STF, Súmula 546).
Veja, em relação ao tributo indireto a regra é a súmula 71; a exceção é a súmula 546. A outra exceção: se o contribuinte de direito for expressamente autorizado pelo terceiro que suportou o ônus (contribuinte de fato).
O que deve ser restituído no pagamento indevido? V. art. 167.

Prazo para se pelitear a restituição do pagamento indevido

CTN, art. 168. O prazo é de 5 anos contados do dia em que ocorre a extinção do c. t. Lembre que a LC 118/05 no seu art. 3º traz a interpretação do art. 168 dizendo que no caso de tributo sujeito a pagamento por homologação, a extinção do c. t. ocorre no momento em que a administração reconhece o pagamento, homologando-o.
O cidadão pleiteia a restituição. O FISCO nega. O que fazer? O contribuinte entrará com uma ação judicial pedindo a anulação da decisão do FISCO. Mas atenção ao prazo: o contribuinte tem 2 anos para ajuizar essa ação, contados, obviamente, da publicação do despacho adm que a negou - CTN, art. 169.

Próxima postagem: as demais modalidades de extinção do c. t.

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