quarta-feira, 27 de maio de 2009

Respostas do programa de Tributário - Ministério da Fazenda

O concurso para Assistente Técnico-Administrativo do Ministério da Fazenda, realizado no ultimo domingo (24), apresentou 10 questões da matéria Direito Tributário, a qual exaurimos o programa aqui no OAB na Boa. As questões de Tributário foram da 41 até a 50; 10 questões, portanto. Vamos a análise de cada uma delas.

41. Essa questão refere-se às taxas e a resposta é letra ‘a’, pois as taxas não poderão ter base de cálculo própria dos impostos. É o § 2º do art. 145 da CF.
Respondida pelo blog no item “Tributos de competência da União – parte 5”, postado em 28 de abril.

42. Refere-se aos empréstimos compulsórios, que tem sua base no art. 148 da CF. A resposta da questão está no inc. I deste mesmo art. No caso de investimento público é necessária a obediência ao princípio da anterioridade. Resposta certa letra ‘e’.
Esta questão foi respondida pelo blog no item “Tributos de competência da União – parte 6”, postado dia 28 de abril.

43. Refere-se à obrigação tributária principal e obviamente, tem por base o § 1º do art. 113 do CTN.
Na nota de 7 de maio, “Obrigação tributária principal e acessória” falamos da obrigação tributária principal de forma incessante, inclusive mencionamos até uma pegadinha que o concurso, óbvio, explorou essa pegadinha manjada.

44. Essa questão 44 refere-se a natureza jurídica do tributo. E essa resposta encontra-se no art. 4º do CTN, sendo a nossa primeira nota do programa, postada em 16 de abril.

45. A resposta certa é a letra ‘a’, referindo-se ao p. ú. do art. 116, no qual citamos a regra da antielisão. Nota de 7 de maio: “ Fato gerador da obrigação tributária”.

46. Esta questão refere-se ao domicílio tributário. A resposta é a letra ‘d’, que pede a errada. A errada é a letra 'd'. Ainda fizemos uma forte menção ao § 1º do art. 127. Caiu o § 2º.

47. A questão 47 fala da revisão de ofício do lançamento tributário, art. 149 do ctn. A errada é a letra ‘d’, pois pede-se a exceção, e o FISCO não trabalha com suspeitas, esim com investigação e, por conclusão, em provas.
O blog respondeu na nota de 11 de maio.

48. Repondida na nota postada em 18 de maio. Veja restrições á exclusão do c. t. Resposta letra ‘b’,

49. Refere-se a suspensão do c. t. A suspensão do c. t. encontra-se no art. 151. Como a questão pede a exceção, a resposta é letra ‘c’, pois a transação é modalidade não de suspensão, e sim de extinção so c. t. (CTN, art. 156, III)

50 A resposta desta questão encontra na última nota referente a este concurso, postada em 19 de maio, onde fizemos referência ao art. 202 do CTN que responde a questão. Resposta : letra ‘c’.

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