terça-feira, 19 de maio de 2009

(MF) Útimo ponto de tributário

Dívida ativa: certidão negativa

O conceito de dívida ativa encontra-se na Lei 4.320/64, art. 39, § 2º. Essa é a dívida ativa tributária. Veja também o art. 201 do CTN, que flaa especificamente em dívida ativa tributária. Logicamente, existirá a dívida ativa não-tributária, que são créditos do FISCO que não correpondam a dívidas oriundas de tributos.

Requisitos para o termo de inscrição de dívida ativa

V. art. 202 do CTN.

Questão manjada em qualquer concurso é essa: a presunção que resulta da inscrição da dívida ativa é relativa - v. art. 204 e p. ú. - pode ser derrubada com prova em contrário.

Inscrito o crédito como dívida ativa, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas... (v. art. 185).

Indisponibilidade dos bens do devedor tributário em dívida ativa - v. art. 185-A.


Certidões negativas

Tem por base o art. 2o5 do CTN. Mas o art. 206 trata da chamada certidão positiva com natureza de negativa. Veja ainda o art. 207.

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