segunda-feira, 18 de maio de 2009

Demais modalidades de extinção do c. t.

Compensação

O CC (Código Civil) somente autoriza a compensação de créditos vencidos, mas o CTN possibilita o mesmo benefício em relação aos créditos vincendos (CTN, art. 170).Mas o que você não pode esquecer (sob hipótese nenhuma) em sua prova, são as súmulas 212 e 213 do STJ. Assim,

a compensação pode ser reconhecida por mandado de segurança (213), mas não pode ser concedida em medida liminar (212).

Isto você está proibido de esquecer!!!

Transação

CTN, art. 171.

Remissão

Remissão é perdão. E esse perdão, que é concedido pelo FISCO, nos casos em que a lei determinar, deve obedecer às diretrizes do art. 172.

Constituição e cobrança do c. t.

O FISCO tem o prazo de 5 anos para constituir o c. t. . Não constituido nesse prazo, ocorre a decadência do direito de constituir, sendo a decadência causa de extinção do c. t. Esse prazo de 5 anos conta-se, de regra, do primeiro dia do ano seguinte aquele em que ocorreu o fato gerador (CTN, art. 173, I).

Já o prazo para cobrança do c. t. também é de 5 anos, contados da data em que o FISCO constituiu o c. t. Não cobrado nesse prazo ocorre prescrição do direito de cobrar, também causa de extinção do c. t. Veja os casos em que esse prazo se interrompe (art. 174, p. ú., modificado pela LC 118/05).

Veja que a LC 104/01, acrescentou o inc. XI ao art. 156 do CTN. Mas preste atenção que a dação em pagamento, para funcionar como causa de extinção do c. t., deve ter por objeto bens imóveis!

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