quinta-feira, 2 de abril de 2009

Pontos principais da Lei 11382/06 - Parte I

Como dissemos anteriormente, a Lei 11.382/06 veio trazer mudanças na execução do título extrajudicial. Marcamos 10 pontos principais para a orientação dos concursandos.

1. A possibilidade de o exequente mandar averbar no cartório competente a existência de processo de execução, para que se dê ampla publicidade, evitando futuras alegações de aquisição de boa fé dos bens do executado (CPC, art. 615-A).

2. Acréscimo de nova modalidade de expropriação dos bens do executado, qual seja a alienação por iniciativa particular (CPC, art. 647,II).

3. Modificação da ordem de efetivação da penhora, fazendo expressa referência à penhora de percentual de faturamento da empresa devedora (CPC, art. 655,VII).

4. Atualização da ordem de preferência dos bens que se submetem à penhora (CPC, art.655).

5. Instituição da penhora 'on line' (CPC, art. 655-A, caput e §1º), que possibilitará ao juiz requisitar ao BC informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo, no memso ato, determinar a sua indisponibilidade até o valor indicado na execução.

Próxima postagem: Lei 11.382/06 - Parte final.

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