domingo, 5 de abril de 2009

Definição de área urbana para fins de incidência do IPTU

Está no art. 32 do CTN e o imóvel sobre o qual recai o imposto, deve ser servido por, pelo menos, dois desses serviços, construídos ou mantidos pelo município:

- meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

- abastecimento de água;

- sistema de esgotos sanitários;

- rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

-escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.

Sendo o imóvel atendido por dois desses serviços, pode ficar tranquilo que o carnezinho chega lá!

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