Está no art. 32 do CTN e o imóvel sobre o qual recai o imposto, deve ser servido por, pelo menos, dois desses serviços, construídos ou mantidos pelo município:
- meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
- abastecimento de água;
- sistema de esgotos sanitários;
- rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
-escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.
Sendo o imóvel atendido por dois desses serviços, pode ficar tranquilo que o carnezinho chega lá!
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