terça-feira, 10 de março de 2009

ONGs e TRIBUTAÇÃO


Existe um regime jurídico tributário diferenciado para os diversos tipos de atividades e entidades sem fins lucrativos. Esse regime encontra-se espalhado em diversas normas, refletindo a quase absoluta ausência de sistematização da legislação tributária brasileira. Nesse cenário, há normas que concedem benefícios fiscais às ONGs que preencherem determinados requisitos. Destacam-se:
- CF, art. 150, VI. Os requisitos da lei em questão, estão previstos no art. 14 do CTN e no art. 12, § 2º, da lei 9.532/97;
- art. 55 da lei 8.212/91 e Medida Provisória nº 446/08, que isentou de determinadas contribuições sociais às entidades beneficentes de assistência social que preencherem os requisitos especificados pelas leis citadas.

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