Quem qualifica pessoas jurídicas de direito privado com o status de Organizações Sociais é o Poder Executivo. A resposta está nos arts. 1º e 2º da lei 9.637/98, que trata especificamente desse assunto.
Assim a pessoa jurídica de direito privado que:
1) não tiver fim lucrativo; e
2) atuar nas atividades de ensino, saúde, pesquisa científico, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente, poderão atendendo os requisitos do art. 2º da referido lei, habilitarem-se perante o Ministério ou órgão competente como Organizações Sociais.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário