quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

CESARE BATTISTI

De toda esse vendaval diplomático inerente ao caso "Cesare Battisti", duas observações para você concurseiro ( não gosto muito desse rótulo, mas tudo bem) são essas:

a) estude a diferença entre os crimes políticos próprios e os impróprios, valendo lembrar que a concessão de asilo cabe somente aos autores de crimes políticos próprios- v. art. XIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948;

b) quem é competente para classificar o delito (político ou comum) em tema de concessão de asilo, é o país concedente; é assunto 'interna corporis', no caso, do Brasil. Quem diz é "Zé Afonso" na 25º ed. de seu Direito Constitucional.

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