terça-feira, 24 de março de 2009

Lei dos processos repetitivos- 11.672/08

É mais uma das leis que procuram combater a tão propalada (e concretizada) morosidade da justiça. A lei prega que quando um recurso especial for identificado como repetitivo pelo relator do processo, todos os demais processos idênticos serão suspensos não só no STJ,como nos TJs e nos TRFs. Essa lei acrescentou o art. 543-C ao Código de Processo Civil.



Assim, caso a decisão (acórdão) já dada pelo tribunal seja coincidente com a orientação do STJ, será dada negação ao seguimento do recurso e a questão está encerrada. Caso não coincida, serão novamente analisados os autos pelo tribunal, e se mantida a posição contrária ao Superior, passa-se à análise de admissibilidade do REsp.

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