terça-feira, 10 de março de 2009

OS x OSCIP

Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (para mim os melhores para concursos, na área Direito Público), a grande diferença se encontra nas exigências de ordem contábil e fiscal. Enquanto para um ente privado receber a qualificação de OSCIP há uma série de exigências (Lei 9.790/99, art. 5º), para receber a qualificação de OS não há.
Vale ressaltar a observação de Di Pietro, que se refere às OSs como 'entidades fantasmas' pois, " não possuem patrimônio próprio, sede própria, vida própria. Elas viverão exclusivamente por conta do contrato de gestão com o poder público".

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