domingo, 22 de março de 2009

Aluguel e ISS

O ISS, imposto municipal, tem suas alíqutas máximas fixadas por LC (CF, art. 156, §3º,I. Essa LC é a LC nº 113/06, que traz uma lista de serviços que podem ser tributados pleos municípios, desde que promulgada sua lei municipal, óbvio.

O que aqui importa é dizer que em relação ao aluguel, o STF julgou que a locação de bens móveis, mesmo constando da lista do DL 406/68, com redação dada pela LC 56/87 (item 79), não se qualifica como serviço, declarando incidentalmente inconstitucional a expressão "locação de móveis", constante do referido item. Dessa forma, ficou a locação de móveis sem sujeição quer ao ISS, quer ao ICMS.

Para finalizar, o STF já decidiu que a lista é taxativa, não cabendo o uso da analogia.

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