quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

MALDADE DO EXAMINADOR

No concurso para o cargo de juiz 2005 do TJ Bahia (Caderno Itapoã) cairam duas questões sobre o mesmo tema na área tributária: as questões 151 e 189. Maldade, pois o STJ havia recentemente (dois ou três meses antes da publicação do edital) mudado seu entendimento sobre o tema.
Basicamente, aquelas duas questões indagavam sobre a necessidade de indiciamento no processo administrativo-fiscal para que o contribuinte fosse denunciado pelo MP por crime tributário.
Até então, não havia tal expectativa, pois eram crimes de ação penal pública incondicionada. Daí, o MP podia denunciar sem tal decisão adm. Com aquela mudança em 2005, a "condenação" na esfera administrativa passou a ser condição objetiva de punibilidade, faltando assim, justa causa para a ação penal.
Então, o MP deveria esperar o pronunciamento da autoridade adm para denunciar (ou não) o contribuinte pro crime fiscal.Essas duas questões (que eu errei) me tiraram daquele concurso, pois as duas eliminaram mais outras duas e não alcancei a nota de corte (4,00 ou 80 acertos líquidos).

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