quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Segunda Turma do STJ: Súmula 370

Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sumularam caso que vem a reforçar ainda mais, uma prática bastante constante nas relações consumeristas, principalmente. Mas acaba desnaturando o título extrajudicial cheque, como ordem para pagamento à vista. V. o art. 32 da Lei 7.357/85. Veja o teor: " Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pre-datado".
No seu concurso não diga que a natureza do cheque como ordem para pagamento à vista foi modificada pelo STJ, até porque uma lei só se modifica por outra. Fora as interpretações que o Supremo pode fazer no âmbito do CC (Controle de Constitucionalidades). Diga apenas que sua natureza continua a mesma, sendo agora certa a condenação em danos morais, caso estes fiquem explicitamente demonstrados na ação, em virtude da dita 'apresentação antecipada'

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