quarta-feira, 8 de julho de 2009

Reforma eleitoral

Foi aprovada pela Câmara, em regime de votação simbólica, o projeto de lei de mais uma reforma eleitoral, que como reza o art. 16 da CF "não se aplica à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência". Daí, pouco deverá ser mudado no projeto então aprovado pelos deputados. Agora, serão votados os destaques que visam alterar o texto principal aprovado. O projeto de lei incorpora resoluções do TSE aplicadas ao longo desses anos. Após, seguirá para o Senado, devendo-se observar o retrocitado art. 16, sob pena de não aplicação nas eleições de 2010. Ou seja, o texto deve ser aprovado até 03 de outubro deste ano, caso contrário só terá aplicabilidade para as eleições de 2012, o que , certamente, não acontecerá.

Esses são os pontos principais:

1. Está vetado o uso de imagens e voz de adversários na propaganda política das próximas eleições, assim também, o uso de charges e montagens

2. Desnecessidade de compareciemnto de todos os candidatos a cargos majoritários em debates; basta que haja presença de 2/3 deles;

3. Fica liberada a propaganda na internet, nos sites de relacionamento, como o twitter e o Orkut, e por e-mails. Mas a propaganda paga na internet é proibida

4. Fica proibida a propaganda eleitoral em página virtual de qualquer empresa ou ente da administração direta ou indireta da U, E, M ou DF.

5. Sobre a participação das mulheres foi aprovada uma reserva de 5% do fundo partidário para promoção de atividades de incentivo à presença feminina na política e de reserva de 10% do tempo dos partidos para que elas possam se manifestar.

O ponto de maior alcance, ao que parece, não entrou no projeto: a necessidade de apresentação de documento com fotografia para que o eleitor tenha acesso a cabine de votação e evite-se fraudes eleitorais. Será que os nobres deputados estão interessados em evitar fraudes??

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