1) O processo de demarcação da Terra Indígena Caramuru Catarina-Paraguassú teria sido finalizado em 1938;
2)O atual proprietário da área entrou com uma ação na Justiça Federal, e obteve sentença favorável, com determinação de retirada dos índios da área;
3)O Presidente do TRF da 1ª R. suspendeu a decisão do juiz do de 1º grau;
4) Novamente a decisão prolatada pelo Juiz federal de Itabuna, voltou a reger o caso, devendo os índios permanecerem fora da área;
5) Agora, a FUNAI ajuiza liminar pedindo a permanência dos índios na Fazenda Bom Sossego pelo menos até o final do julgamento de uma ação (no Supremo) da FUNAI em que pediu vista o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Em suma: por enquanto, legalmente, os proprietários rurais devem repelir qualquer turbação em suas terras.
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