quinta-feira, 4 de junho de 2009

Caso Sean: Ministro assina liminar em ADPF à mão

A questão central da decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 172 é a seguinte: a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, embora contenha dispositivos importantes para combater o sequestro internacional de menores, não se encontra acima da Constituição brasileira. Na ordem jurídica brasileira, a supremacia é da Constituição e não dos tratados internacionais.

No caso específico que envolve o menino Sean Goldman, há dispositivos constitucionais como a proteção da família e do melhor interesse da criança que poderiam ser violados caso cumprida a sentença da 16ª Vara Federal no Rio de Janeiro que determinou a imediata devolução da criança ao pai biológico. O ponto fundamental é esse: a ADPF, que é uma ação autônoma dirigida ao Supremo e que só pode ser proposta pelos mesmos legitimados para a propositura de ADI, e por isso ela foi proposta pelo Partido Progressista (PP). Ela funcionou no caso como uma espécie de recurso constitucional.

Já existe, inclusive, críticas que é uma subversão do sistema recursal porque, em tese, o que a família brasileira do menino Sean Goldman teria que ajuizar era uma apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No entanto, no sistema brasileiro, a ADPF, embora não seja comumente usada com esta finalidade, se presta para ser usada como recurso constitucional para proteção dos direitos fundamentais. Isso existe na Alemanha, na Espanha e existe no Brasil por meio da ADPF.

Assim, a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio foi perfeita. Ela salvaguardou a permanência do garoto no Brasil já que a devolução imediata comprometeria não só a proteção da família, pois ele tem uma irmã brasileira e seria definitivamente separado dela. O ministro garantiu o melhor interesse da criança que já declarou que prefere ficar no Brasil. Isso, lamentavelmente, foi ignorado. Não foi levado em conta pelo juiz federal de primeira instância.

O que o ministro Marco Aurélio fez foi conceder a liminar suspendendo a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro até o julgamento final da causa. A decisão de devolução imediata do garoto para os Estados Unidos tem um caráter irreversível em relação ao Sean. O ministro Marco Aurélio agiu de maneira prudente, correta, resguardando alguns princípios fundamentais da nossa Constituição.

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