Parece que a Reforma do Título Executivo Extrajudicial (Lei 11.382/06) não foi suficiente para conter a gana de lucro do Banco do Brasil.
Depois de ganhar a conta para pagamento dos funcionários públicos do Estado da Bahia, já no governo petista, o BB toma suas decisões sem que haja qualquer acionamento do Poder Judiciário. Não é incomum funcionários públicos terem seus rendimentos retidos por aquela instituição por conta da falta de pagamento das faturas de cartões oferecidos (na verdade, empurrados mesmo) pelo BB.
O escrivão de polícia Fábio Santana, teve seus rendimentoss retidos poe conta desta situação. Teve que acionar o Juizado de Defesa do Consumidor.
Se interessar à assessoria jurídica daqule banco, o contrato que o cliente 'assina' com a instituição é um título executivo extrajudicial, e portanto submete-se à sistemática da nova lei, onde o processo não é mais suspenso por conta da apresentação dos embargos do devedor (CPC, art. 739-A). E mais seu 'assessor': segundo o art. 649 do CPC (vocês conhecem esse diploma, ou precisa desenhar??) o salário, rendimento, proventos de aposentadoria são bens absolutamente impenhoráveis!!(inc. IV). Vou explicar para vocês: nem o juiz, num processo de execução, com contraditório, pode fazer recair uma penhora sobre 'salários', nem qualquer outro dos bens relacionados no art. 649 do CPC. Entendeu?!?!
Se não, a Fundação Getúlio Vargas tem um curso ótimo para a atualização de vocês em Processo Civil. Que mudou viu?! E muiito...
Com esse 'caixa extra' do BB, dá para pagar tranquilinho, tranquilinho!!!
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