Aula 02
DIREITO À IGUALDADE : XLI, art. 7º XXX, XXXI e XXXII
CF, art. 5º , caput : o que quer dizer?
IGUALDADE FORMAL X IGUALDADE MATERIAL
-é uma igualdade perante os bens da vida e não perante o direito
- é dirigida ao legislador, exercendo uma função limitadora em sua atividade legiferante
- tratar desigualmente os desiguais
DIREITO À SEGURANÇA E À PROPRIEDADE
DIREITO À SEGURANÇA: que segurança? pública ou jurídica?
Segurança jurídica: art. 5º, XXXVI: não significa que a lei nunca retroaga. Pode sim, retoragir, desde que...
-direito adquirido : direito incorporado ao patrimônio do titular, desde que obedecidas os requisitos
-ato jurídico perfeito: ato jurídico é uma manifestação de vontade, em que os efeitos decorrem da lei existente no momento de sua formação.
-coisa julgada: trânsito em julgado da sentença: o processo foi finalizado: o Judiciário se manifestou de forma irreverísível sobre a questão.
DIREITO À PROPRIEDADE: XXII a XXVI: o Estado garante o direito à propriedade, desde que...
Função social da propriedade: CF, art. 187
A pequena propriedade rural: XXVI
A propriedade e a sua função social são também princípios da ordem econômica: CF, art. 170 II e III
A desapropriação por interesse social: urbana e rural - rural : só a União: CF, art. 184.
Por tudo isto, o direito à propriedade não é ... (ver também Código Florestal)
DIREITOS SOCIAIS: arts. 6º a 11
-é a perspectiva positiva dos direitos individuais de J J Gomes Canotilho: o Estado deve garantir o mínimo exsitencial
-meio pelo qual se materializa a igualdade substancial
-transição do liberalismo econômico ("Laissez faire, laissez passer" -Vincent de Gournay ( 1712 – 1759)) para a Social Democracia
-teoria da reseva do possivel do direito alemão - a efetivação dos direitos sociais ficam condicionados a esta teoria?
- O Judiciário pode intervir para aplicação de recursos para efetividade dos direitos sociais?
NACIONALIDADE: arts. 12 e 13
vínculo de um indivíduo a um Estado.
Espécies de nacionalidade: - primária (brasileiros natos: ou porque nasceram no território nacional ou prque nasceram filhos de brasileiro, em determinadas situações)
- secundária (brasileiros naturalizados: opção)
Critérios para aquisição da nacionalidade primária: - ius sanguinis: os estados de emigração costumam adotar este critério, como é caso dos países europeus. Ou seja, independente de onde
nascerem,os filhos de europeus, serão sempre europeus; (ver o caso do polipátrida)
-ius solis: os estados de imigração adotam este critério, considerando os descendentes de imigrantes como nacionais. É o caso do Brasil. (ver o caso do"heimatlos")
Aquisição da nacionalidade primária brasileira: quem nasce no Brasil, óbvio. Só? V. art. 12, I - casos de brasileiros natos
art.12, I, 'c' modificado pela EC nº 57/07: exceção ao critério do ius solis
Aquisição da nacionalidade secundária brasileira: casos de brasileiros naturalizados: art. 12, II
'a': não é direito subjetivo. É ato discricionário do Ministério das Relações Exteriores.
'b': é direito subjetivo.
§3º cargos privativos de brasileiros natos
§4º casos de perda nacionalidade
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública: organização, natureza fins e princípios
quarta-feira, 11 de maio de 2011
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