quarta-feira, 8 de julho de 2009

Reforma eleitoral

Foi aprovada pela Câmara, em regime de votação simbólica, o projeto de lei de mais uma reforma eleitoral, que como reza o art. 16 da CF "não se aplica à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência". Daí, pouco deverá ser mudado no projeto então aprovado pelos deputados. Agora, serão votados os destaques que visam alterar o texto principal aprovado. O projeto de lei incorpora resoluções do TSE aplicadas ao longo desses anos. Após, seguirá para o Senado, devendo-se observar o retrocitado art. 16, sob pena de não aplicação nas eleições de 2010. Ou seja, o texto deve ser aprovado até 03 de outubro deste ano, caso contrário só terá aplicabilidade para as eleições de 2012, o que , certamente, não acontecerá.

Esses são os pontos principais:

1. Está vetado o uso de imagens e voz de adversários na propaganda política das próximas eleições, assim também, o uso de charges e montagens

2. Desnecessidade de compareciemnto de todos os candidatos a cargos majoritários em debates; basta que haja presença de 2/3 deles;

3. Fica liberada a propaganda na internet, nos sites de relacionamento, como o twitter e o Orkut, e por e-mails. Mas a propaganda paga na internet é proibida

4. Fica proibida a propaganda eleitoral em página virtual de qualquer empresa ou ente da administração direta ou indireta da U, E, M ou DF.

5. Sobre a participação das mulheres foi aprovada uma reserva de 5% do fundo partidário para promoção de atividades de incentivo à presença feminina na política e de reserva de 10% do tempo dos partidos para que elas possam se manifestar.

O ponto de maior alcance, ao que parece, não entrou no projeto: a necessidade de apresentação de documento com fotografia para que o eleitor tenha acesso a cabine de votação e evite-se fraudes eleitorais. Será que os nobres deputados estão interessados em evitar fraudes??

Reforma Processo Penal

Começaremos nossa jornada no Processo Penal falando das alteraçoes promovidas pela Lei 11.689/08, no processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Ou seja, as mudanças no Tribunal do Júri.

Processo Penal 01

a) O procedimento do Júri continua sendo bifásico, com atenção quanto o 'iudicium accusationis': terá duração máxima de 90 dias (CPP, art. 412) e a Audiência de Instrução será, como nos termos do art. 411, una, sendo o interrogatório do acusado o último ato da instrução.

b) Decisão final do iudicium accusationis: pronúncia, impronúncia absolvição sumária ou desclassificação. Mas da absolvição sumária não caberá mais recurso de ofício (art.415) nem RSE. O recurso cabível, segundo a nova lei é a apelação (art. 416) . Assim como também da decisão de impronúncia.

c) Agora sobre a pronúncia, o § único do art. 420 acabou com a chamada 'crise de instância', possibilitando a citação por edital do réu que for pronunciado e não estiver em lugar conhecido.

d) extinção do protesto por novo júri. Deve-se ter a seguinte distinção: se a sentença foi prolatada posteriormente à data da vigência da Lei 11.689/08 ( 60 dias de sua publicação, que ocorreu em 09 de junho de 2008, ou seja, vigência a partir de 8 de agosto d 2008), não se tem por cabível o protesto. No entanto se a sentença foi prolatada antes de 8 de agosto de 2008, ainda caberá o protesto por novo júri. Esse entendimento é advogado por Nestor Távara na 3ª edição de seu 'Direito Processual Penal', publicado pela Editora Podivm.


Próximo ponto: as alterações no 'Iudicium Causae'.

domingo, 28 de junho de 2009

Do site Bahia Notícias

ENTREVISTA DA SEMANA
CELSO CASTRO



O diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), o professor e doutor Celso Castro responde com franqueza a questões polêmicas. Para ele, um dos mais respeitados juristas da Bahia, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) recebe forte influência política. Celso Castro defende mudanças no processo de escolha de novos desembargadores para o TJ-BA para despolitizar o tribunal. O advogado, que também é um dos procuradores da Assembleia Legislativa da Bahia, critica ainda a postura da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), que considera ser hoje apenas um grande sindicato que não defende o Estado democrático de direito. E relaciona cursos de Direito que ensinam com qualidade na Bahia, ou seja, que podem ser considerados exceções.

Processo Penal

Como não só de forró e licor vive o homem (o baiano), a partir desta segunda faremos uma operação "pente fino" nas reformas que o Processo Penal vem sofrendo, isso sem falar no projeto de lei nº 156/2009, que tramita no Senado Federal, elaborado com a razão aparente de reformar o atual Código de Processo Penal. O projeto é polêmico, enfrenta algumas críticas e dificilmente será aprovado até o final do ano, como quer o senador Renato Casagrande do PSB capixaba.

Um dos pontos pôlêmicos é a previsão da prisão preventiva apenas para crimes apenados com pena mínima de 4 anos. Algo que soa até meio 'non sense' nestes tempos atuais.

Bom, como ainda se trata de um simples projeto, nosso objetivo é trabalhar com o que temos. E o nosso tema serão as leis 11.689/08, 11.690/08, 11. 719/08 e a lei da videoconfência: 11.900/09.

sábado, 20 de junho de 2009

Sam's Club é condenado por constrangimento indevido

Fonte: TJRJ


O Sam's Club - Wal Mart Brasil foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, a cliente por constrangimento indevido. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Andre Bastos Couto contou que entregou doze notas de R$ 50 para efetuar o pagamento de sua compra no estabelecimento e o funcionário do caixa afirmou que haviam sido entregues apenas onze cédulas. A discussão levou ao acionamento da Polícia Militar e, logo, foi constatado que a nota que faltava encontrava-se pouco abaixo do caixa.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, "é evidente que o Autor ter suportado o acionamento da polícia militar para comprovar sua versão dos fatos, o que certamente ocorreu na presença de outros consumidores, é uma situação vexatória e se configura como um constrangimento injustificado, passível de reparação a título de dano moral".

Processo nº 2009.001.24057

quarta-feira, 10 de junho de 2009

'Tava' demorando...

Réu sem algemas tenta agredir juiz durante julgamento
Fonte: TJRJ


Um julgamento que seria realizado nesta terça-feira, dia 9, na 1ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, quase acaba em agressão. O réu Fábio Roberto Martiniano, que estava sem algemas por causa da súmula do STF que proíbe que se algeme os réus nos Tribunais do Júri, tentou atacar o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves com o microfone, sendo necessário cinco policiais para contê-lo.

O juiz conta que Fábio, que estava sendo julgado por homicídio, já chegou alterado ao Fórum e que os policiais responsáveis por sua custódia avisaram que seria melhor que ele fosse mantido algemado para evitar incidentes no julgamento.Diante da informação, o juiz conversou com a Defensoria Pública e disse que, se o réu causasse problemas, iria mantê-lo algemado, lavrando-se a informação em ata. As defensoras públicas, porém, disseram que ele já estava mais calmo e que na verdade ele só estava nervoso pelo julgamento. "Em razão disso, procurei o réu e disse que iria deixá-lo solto, ressaltando que eventual problema que causasse poderia ensejar o uso das algemas e que isso só iria prejudicar a ele próprio, ocasião em que o réu me assegurou que permaneceria quieto em Plenário e que não causaria problemas", conta o juiz.

Logo no início do julgamento, no entanto, o réu já causou um embaraço, recusando-se a assinar o termo de depoimento dos policiais por não concordar com a versão deles. As Oficiais de Justiça explicaram, então, que a assinatura traduzia apenas a presença dele e que não significava aquiescência com o conteúdo e este primeiro problema foi solucionado. Fábio, porém, começou a responder rispidamente ao juiz, que o advertiu várias vezes de que aquela postura não poderia continuar. Fábio disse que então não responderia a nenhuma outra pergunta.

O juiz começou a transcrever para a ata os fatos que Fábio já tinha narrado, mas percebeu que o réu estava ficando alterado e mandou que os policiais o algemassem. "Desta forma, no momento em que dei a ordem para que o réu fosse algemado, ele se levantou com o microfone na mão e partiu em minha direção como um louco, desferindo um golpe contra a minha pessoa, vindo a atingir a mesa por mim ocupada, quebrando o copo d'água e derrubando tudo, momento em que foi contido com muita dificuldade por nada menos do que cinco policiais", narrou o magistrado, que acabou por dar voz de prisão em flagrante a Fábio por tentativa de lesão corporal e por dissolver o Conselho de Sentença, encerrando o julgamento.

Para entender o conflito entre índios e fazendeiros no Sul da Bahia (Pau Brasil)

1) O processo de demarcação da Terra Indígena Caramuru Catarina-Paraguassú teria sido finalizado em 1938;

2)O atual proprietário da área entrou com uma ação na Justiça Federal, e obteve sentença favorável, com determinação de retirada dos índios da área;

3)O Presidente do TRF da 1ª R. suspendeu a decisão do juiz do de 1º grau;

4) Novamente a decisão prolatada pelo Juiz federal de Itabuna, voltou a reger o caso, devendo os índios permanecerem fora da área;

5) Agora, a FUNAI ajuiza liminar pedindo a permanência dos índios na Fazenda Bom Sossego pelo menos até o final do julgamento de uma ação (no Supremo) da FUNAI em que pediu vista o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Em suma: por enquanto, legalmente, os proprietários rurais devem repelir qualquer turbação em suas terras.

Presidente do STF assina acordos de cooperação para agilizar processos

O Conselho Nacional de Justiça deve assinar sete termos de cooperação para acelerar o julgamento de processos e tornar a Justiça mais eficiente. Espera-se com o primeiro acordo a solução definitiva de 300 mil processos em que a União é parte. Este termo envolve o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Advocacia-Geral da União, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Os acordos serão assinados na terça-feira (9/6).


O CNJ quer que seja cumprida a meta 2 de planejamento estratégico do Judiciário. O objetivo é julgar, ainda esse ano, todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005. O convênio planeja um intercâmbio de informações entre os tribunais, a AGU e os conselhos, para facilitar a identificação e o julgamento dos casos.


A Advocacia-Geral da União se comprometerá a identificar as ações em que podem ser aplicadas as súmulas do órgão, que evitam a judicialização recorrente. Na prática, isso significa que casos já julgados e com jurisprudência não precisam ser levados ao Judiciário novamente. Na AGU, essas súmulas permitem que os advogados públicos desistam de recorrer nos casos em que já se sabe que a União perderá a ação. Com isso, estima-se que cerca de 700 mil processos sejam arquivados.


O segundo convênio será firmado entre o CNJ, o Ministério Público e o Conselho Nacional do Ministério Público. Esse termo visa a padronização de sistemas eletrônicos. O terceiro e o quarto termo também serão firmados entre o CNJ e a AGU. Um permitirá o voluntariado dos advogados-gerais da União nos mutirões carcerários e, o outro, a cessão de softwares entre os órgãos.


O CNJ ainda firmará acordos com a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério do Meio Ambiente. O primeiro vai permitir que a entidade e os tribunais, que aderirem ao convênio, tenham acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários da OAB para agilizar o registro dos advogados no Judiciário e dificultar irregularidades no exercício da profissão. Já o termo de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente vai possibilitar estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento da gestão ambiental no Judiciário. Com informações da Assessoria de Impresa do Conselho Nacional de Justiça.


Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2009

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Se você quer entrar na PM...

Os concursos públicos para ingresso na Polícia Militar trazem uma série de exigências que podem eliminar interessados em fazer carreira na corporação.

Candidatos com tatuagens em locais visíveis, piercings ou com altura inferior à determinada, podem ser barrados nos exames médicos, mesmo após tendo passado pelas outras etapas do processo seletivo.

Na PM do Distrito Federal, que tem edital publicado para curso de formação de oficial, o edital prevê impedimento para candidatos com dentes cariados, aqueles que não têm 24 dentes, que tenham cicatrizes deformantes que comprometam a estética ou função e "tatuagem obscena ou ofensiva à saúde, à moralidade, aos bons costumes".

Candidatos com calosidade ou pé torto também podem ser barrados no exame médico.

De acordo com o capitão Alexandre Henrique Garcia Viana, da seção de recrutamento e seleção da PM do DF, no caso das cicatrizes, por exemplo, só são barrados no caso de impedir o movimento.

"Tudo é avaliado para que o candidato consiga desempenhar sua função adequadamente. No caso de varizes, por exemplo, alguém que tenha problemas sérios e não possa ficar em pé muito tempo, não pode ser policial. A calosidade é outro exemplo. O policial precisa ficar de coturno, se o candidato não puder usar sapato fechado, pode ser reprovado", afirmou capitão Garcia, como é conhecido na corporação.

Em Santa Catarina, que tem concurso com inscrições abertas para oficial, quem tem piercing será considerado "inapto" para entrar na PM, destaca o edital. A corporação impede ainda tatuagens e cicatrizes "extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas".

De acordo com major Viston Texeira, chefe do centro de seleção - ingresso e estudo de pessoal da PM de Santa Catarina, caso o candidato tenha tido piercing e o retire, ele se torna apto a participar da seleção. "Temos casos de jovens que colocam 10, 12 piercing. Dessa forma, o policial vai ter dificuldades para se colocar como autoridade."

O major informou, porém, que as tatuagens são permitidas, quando em locais mais escondidos. "Mas se tiver em qualquer parte do corpo tatuagem que fizer apologia ao crime, não pode. Imagina um policial com tatuagem de caveira, isso tira a credibilidade", afirmou o major.

Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de SP, de agosto do ano passado, no entanto, ficou do lado de um candidato a policial que tinha sido excluído por ter uma tatuagem. A Justiça permitiu que ele continuasse no processo seletivo.

Ingresso na carreira

As corporações em cada estado definem suas regras para ingresso na carreira.

É possível entrar como soldado, cargo que em alguns locais exige nível médio e em outros nível superior; e oficial, cargo que na maioria dos locais exige nível superior em direito.

Entrando como oficial, o policial pode chegar ao topo da hierarquia da PM, no cargo de coronel, salário de cerca de R$ 16 mil bruto. Se entrar como soldado, ele somente chegará a ser major, cujo salário é de cerca de R$ 9 mil bruto.

Atualmente, as corporações do DF, MG, SC e SP somam 5 mil vagas de oficial e soldado.

Veja concursos para ingresso na Polícia Militar:

Local: Distrito Federal
Vagas: 35 para oficial
Requisitos: nível superior em direito e no máximo 35 anos. Homens devem ter no mínimo 1,65m e mulheres, 1,60
Inscrições: 8 a 29 de junho

Local: Minas Gerais
Vagas: 60 para oficial
Requisitos: é preciso ter ensino médio completo e idade entre 18 e 30 anos. A altura mínima é de 1,60m
Inscrições: até 11 de junho

Local: Interior de Minas Gerais
Vagas: 1.600 para soldado
Requisitos: é preciso ter ensino médio completo e idade entre 18 e 30 anos. A altura mínima é de 1,60m
Inscrições: de 8 a 25 de junho

Local: Região Metropolitana de BH
Vagas: 1.040 para soldado
Requisitos: é preciso ter ensino médio completo e idade entre 18 e 30 anos. A altura mínima é de 1,60m
Inscrições: de 10 e 27 de agosto

Local: São Paulo
Vagas: 2.250 para soldado
Requisitos: ainda não divulgados
Inscrições: vagas foram autorizadas pelo governo, mas edital ainda não foi publicado

Local: Santa Catarina
Vagas: 35 para oficial
Requisitos: ter nível superior em direito ou ciências jurídicas, carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria B, ter no máximo 28 anos e 11 meses. Homens devem ter no mínimo 1,65m e mulheres, 1,60
Inscrições: até 21 de junho



Fonte: G1

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Súmula Vinculante 14: acesso aos autos de inquérito não pode atrapalhar investigação

O ministro Eros Grau arquivou a Reclamação (Rcl 8173) ajuizada, com pedido de liminar, pela defesa do banqueiro Daniel Dantas no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pretendia ter acesso aos autos do inquérito policial em andamento na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, antes de sua remessa ao Ministério Público Federal (MPF).

Os advogados argumentavam que o pedido de acesso, indeferido pelo juiz, atenta contra decisão do STF no Habeas Corpus (HC) 95009, no que diz respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Daniel Dantas, a irmã Verônica e mais quatro pessoas listadas na Reclamação são investigados pela Ministério público Federal em São Paulo. A defesa observa que, em julho de 2008, o STF deferiu liminar no HC 95009 para permitir o acesso da defesa à investigação.

O ministro ressalta que o argumento da defesa a fim de ter acesso ao relatório produzido pela Polícia Federal antes de seu encaminhamento ao Ministério Público Federal, carece de fundamento legal. Conforme Eros Grau, não foi demonstrado que a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo restringiu o acesso aos autos.

Para o relator, a Súmula Vinculante nº 14, do STF, assim como as decisões proferidas no HC 95009, “não garantem acesso irrestrito aos autos do inquérito policial”. Segundo Eros Grau, a súmula menciona ‘acesso amplo’, “de sorte que, na sua aplicação, a ordem dos procedimentos deve ser mantida”.

“O acesso amplo aos elementos de prova, ao qual respeita a Sumula Vinculante Nº 14, há de ser assegurado, sim, porém não de modo a comprometer o regular e fluente andamento do inquérito policial. Os trâmites procedimentais referentes às investigações policiais hão de ser atendidos, sem antecipações de vista das quais resulte a ampliação de prazos, da defesa, estabelecidos em lei”, entendeu o ministro Eros Grau. Ele completou, afirmando que o enunciado da súmula não se aplica ao caso.